2018/05/19

Frigorífico do Nortão é condenado por ofensas a homossexual

A notícia de que era homossexual caiu como uma bomba no ambiente de trabalho. Se, por um lado, contar aos colegas, familiares e ao chefe sua orientação sexual lhe oferecia a possibilidade de viver sem precisar se esconder, isso, por outro lado, lhe trouxe situações de ofensas e perseguições que lhe desestruturaram a mente e o corpo.

Ela trabalhava no setor de abate em uma empresa frigorífica de grande porte no norte de Mato Grosso. Ao entrar pelos portões da empresa, sabia exatamente o que iria enfrentar: discriminação e piadas ofensivas do chefe imediato, que a mandava fazer um trabalho mais pesado que o destinado às outras mulheres do local argumentando que,  já que ela “[...] queria ser homem [...]”, então que trabalhasse como tal.

Humilhada e já cansada daquela rotina de maus-tratos à qual se submetia para evitar o desemprego, o que também a assustava, procurou a Justiça do Trabalho para requerer indenização por danos morais.

“Você precisa de homem.” e “Trabalhe como homem então.” foram algumas frases que as testemunhas afirmaram ser corriqueiras no trato entre chefe e empregada. Os apelidos e insultos, também confirmados pelos colegas de trabalho, comprovaram as agressões sofridas e a falta de ética naquela relação.

“Com a devida vênia, falar, em tom ofensivo, para a colega de trabalho e mulher homossexual que ela precisa de homem, bem como determinar que ela realizasse trabalho mais pesado porque ela queria ser homem, não nos parece ser o exercício de uma tal liberdade tolerada entre colegas no ambiente de trabalho.”, afirmou o desembargador que relatou o processo no Tribunal e cujo voto foi acompanhado por unanimidade pela 1ª Turma.

Os magistrados enfatizaram que a indenização por danos morais para reparação do assédio moral sofrido pela empregada estava embasada na Constituição Federal, que proíbe qualquer forma de discriminação. Para a sentença ser concedida, o Tribunal considerou que ficaram provados a ação do agente, a relação de causalidade, dolo e a existência do dano provocado pelas ações.

A Justiça do Trabalho condenou a empresa a pagar uma indenização de 7 mil reais por danos morais decorrentes do assédio, esperando-se com isso que a sentença servisse de lição para o agressor e de compensação para a empregada por aqueles dias ruins vividos no trabalho. Além disso, o Tribunal concedeu à empregada o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio (20%) por trabalhar no setor de frigorífico.

A trabalhadora também conseguiu o direito à verba referente ao intervalo de 15 minutos antes do início do período extraordinário de trabalho, concedido para as mulheres em caso de prorrogação do horário normal, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


Fonte: Folha Max

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