A sucessão familiar parece ser o
caminho natural no agronegócio. Os pais “sonham” em deixar o legado, construído
ao longo de sua vida, para as gerações futuras da família. É comum o desenvolvimento da atividade rural
iniciar-se com o patriarca. O qual, pioneiramente, desbravou os campos em busca
de uma melhor condição de vida para si e sua família.
Apesar da relevância que o
agronegócio tem para economia brasileira, observa-se que a gestão e o controle
das atividades rurais continuam sendo feitas pelos pais, em conjunto com seus
filhos. Contudo, para a efetiva continuidade e preservação do patrimônio
familiar, faz-se necessário investir-se em planejamento tributário e
sucessório.
O agronegócio possibilitou aos
produtores rurais acumularem um patrimônio mediante aquisição de novos
maquinários agrícolas, novas tecnologias, fazendas, imóveis urbanos, apartamentos,
automóveis, etc., que, em sua grande maioria foram adquiridos em nome da pessoa
física do patriarca. Diante do inevitável momento de abertura do processo
sucessório, já complexo por natureza, inúmeros problemas e divergências serão
evitados, caso a família tenha optado pela antecipação planejada desse momento.
Acontece que ao realizar o
planejamento sucessório, a família antecipa e escolhe a melhor estratégia para
a transmissão do patrimônio do falecido a seus herdeiros e legatários de forma
a preservar as chances de sobrevivência da atividade da família vocacionada
para o agronegócio. Nesse sentido, a figura do profissional da área de
planejamento sucessório contribuirá de forma significativa para que esse
processo transcorra preservando-se a saúde financeira da propriedade e a
continuidade do negócio.
Neste mundo competitivo, o
planejamento é fundamental para a sobrevivência e sucesso de qualquer negócio.
Não seria diferente no momento de transmissão para os herdeiros e legatários no
cenário do agronegócio. A experiência demonstra que um processo de inventário
prolonga-se no tempo e, não havendo acordo entre os herdeiros, tem-se a
inevitável batalha judicial sobre os bens deixados, podendo, em muitos casos,
significar o fim da atividade iniciada pelo patriarca.
A sucessão familiar no
agronegócio, assim como a gestão compartilhada entre gerações, é um tema cuja
relevância tem reflexo até no futuro do Brasil como potência agrícola. Vem daí
a importância em despertar nos mais jovens o interesse em dar prosseguimento às
atividades do campo, ou então direcioná-la aos mais vocacionados. Esse desafio
pode e deve ser enfrentado por um setor produtivo com tamanha importância.
Diante de tal situação, os
produtores rurais que tradicionalmente exploram sua atividade como pessoas
físicas têm outras opções que, em determinadas situações podem mostrar-se
atrativas oferecendo maior organização, segurança e menor pagamento de
tributos, além de ainda ajudar a resolver problemas sucessórios.
* Yaná Christina Eubank Gomes
Cerqueira é advogada.
Perfil: Advogada com MBA em
Direito Tributário, pela Fundação Getúlio Vargas. Especialista em Direito
Processual Civil, pela Universidade Cândido Mendes, e em Direito Tributário,
pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET e pelo Centro de
Atualização e Extensão Jurídica – CAEJ. Foi membro das comissões de Meio
Ambiente e de Estudos Tributários e presidente da Comissão de Sociedade de
Advogados da OAB/MT. Além de ter sido membro da Comissão Nacional de Sociedades
de Advogados no Conselho Federal, da OAB.
Por Yaná Christina Eubank Gomes
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