2017/07/03

ARTIGO: Planejamento sucessório no agronegócio: por que não fazê-lo?


A sucessão familiar parece ser o caminho natural no agronegócio. Os pais “sonham” em deixar o legado, construído ao longo de sua vida, para as gerações futuras da família.  É comum o desenvolvimento da atividade rural iniciar-se com o patriarca. O qual, pioneiramente, desbravou os campos em busca de uma melhor condição de vida para si e sua família.

Apesar da relevância que o agronegócio tem para economia brasileira, observa-se que a gestão e o controle das atividades rurais continuam sendo feitas pelos pais, em conjunto com seus filhos. Contudo, para a efetiva continuidade e preservação do patrimônio familiar, faz-se necessário investir-se em planejamento tributário e sucessório.

O agronegócio possibilitou aos produtores rurais acumularem um patrimônio mediante aquisição de novos maquinários agrícolas, novas tecnologias, fazendas, imóveis urbanos, apartamentos, automóveis, etc., que, em sua grande maioria foram adquiridos em nome da pessoa física do patriarca. Diante do inevitável momento de abertura do processo sucessório, já complexo por natureza, inúmeros problemas e divergências serão evitados, caso a família tenha optado pela antecipação planejada desse momento.

Acontece que ao realizar o planejamento sucessório, a família antecipa e escolhe a melhor estratégia para a transmissão do patrimônio do falecido a seus herdeiros e legatários de forma a preservar as chances de sobrevivência da atividade da família vocacionada para o agronegócio. Nesse sentido, a figura do profissional da área de planejamento sucessório contribuirá de forma significativa para que esse processo transcorra preservando-se a saúde financeira da propriedade e a continuidade do negócio.

Neste mundo competitivo, o planejamento é fundamental para a sobrevivência e sucesso de qualquer negócio. Não seria diferente no momento de transmissão para os herdeiros e legatários no cenário do agronegócio. A experiência demonstra que um processo de inventário prolonga-se no tempo e, não havendo acordo entre os herdeiros, tem-se a inevitável batalha judicial sobre os bens deixados, podendo, em muitos casos, significar o fim da atividade iniciada pelo patriarca.

A sucessão familiar no agronegócio, assim como a gestão compartilhada entre gerações, é um tema cuja relevância tem reflexo até no futuro do Brasil como potência agrícola. Vem daí a importância em despertar nos mais jovens o interesse em dar prosseguimento às atividades do campo, ou então direcioná-la aos mais vocacionados. Esse desafio pode e deve ser enfrentado por um setor produtivo com tamanha importância.

Diante de tal situação, os produtores rurais que tradicionalmente exploram sua atividade como pessoas físicas têm outras opções que, em determinadas situações podem mostrar-se atrativas oferecendo maior organização, segurança e menor pagamento de tributos, além de ainda ajudar a resolver problemas sucessórios.

* Yaná Christina Eubank Gomes Cerqueira é advogada.


Perfil: Advogada com MBA em Direito Tributário, pela Fundação Getúlio Vargas. Especialista em Direito Processual Civil, pela Universidade Cândido Mendes, e em Direito Tributário, pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET e pelo Centro de Atualização e Extensão Jurídica – CAEJ. Foi membro das comissões de Meio Ambiente e de Estudos Tributários e presidente da Comissão de Sociedade de Advogados da OAB/MT. Além de ter sido membro da Comissão Nacional de Sociedades de Advogados no Conselho Federal, da OAB.


Por  Yaná Christina Eubank Gomes

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