O prazo para a entrega das declarações começa nesta quinta (2) |
Medida tem o objetivo de
identificar fraudes nas deduções de despesas com saúde e com empregados
domésticos. Prazo para declarar IR começa em 2 de março.
A malha fina do Imposto de Renda
passará a cruzar, neste ano, informações prestadas pelos contribuintes com
aquelas fornecidas por médicos e com dados do eSocial, página usada para
cadastro de empregadores e empregados domésticos.
Na semana passada, a Receita
Federal liberou o download do programa gerador do Imposto de Renda de 2017. O prazo
para a entrega das declarações começa nesta quinta (2) e vai até o fim de
abril.
De acordo com a chefe da malha
fina do Imposto de Renda, Elaine Pereira de Souza, o Fisco já solicitava, desde
o ano passado, que os profissionais de saúde que atuam como autônomos
informassem, em sua declaração do IR, o CPF dos seus pacientes. Entretanto,
disse, esse dado ainda não estava inserido nos cruzamentos da malha fina, o que
acontecerá a partir deste ano.
"A gente passou o ano
passado calibrando isso aí e, a partir desse ano, vai ampliar a utilização para
poder checar as despesas médicas. Tínhamos os dados no ano passado, mas não
estávamos cruzando ainda. Esse ano vamos cruzar", afirmou Souza em
entrevista ao G1.
eSocial
Outra novidade da malha fina neste
ano é o uso dos dados do eSocial no cruzamento de dados. Nos últimos anos, a
Receita usou as guias de pagamento da Previdência Social para checar
informações sobre despesas dos contribuintes com empregados domésticos. Com a
instituição do eSocial, no ano passado, o Fisco passará a ter mais detalhes
sobre esses contratos de trabalho.
Pela regra, é permitido ao
contribuinte abater parte do valor pago aos empregados domésticos com tributos,
mas somente por meio da declaração completa.
"Hoje, com o eSocial, temos
mais informações em base. Esse é o primeiro ano [de uso de dados do eSocial] e
todos os batimentos vão ficando mais aprimorados", disse Flavio Vilela
Campos, coordenador-geral de Fiscalização da Receita Federal.
O objetivo da medida é
identificar deduções indevidas no Imposto de Renda, de despesas com empregados
domésticos. Campos lembrou que, no ano passado, o Fisco lançou uma operação
contra fraudes nessas deduções, chamada de "Falsa Patroa".
"Um escritório de
contabilidade usou dois CPFs de empregadas doméstica em 13 mil
declarações", relatou ele.
Quem deve declarar?
De acordo com a Receita Federal,
deverá declarar, neste ano, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis
acima de R$ 28.559,70 em 2016. O valor subiu 1,54% em relação ao ano passado,
quando somou R$ 28.123,91 (relativos ao ano-base 2015), embora a tabela do
Imposto de Renda não tenha sido corrigida em 2016.
Quem optar pelo desconto
simplificado, abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária
em troca de uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a
R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
Estudo divulgado em janeiro pelo
Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco
Nacional) aponta que, entre 1996 e 2016, a tabela do IRPF acumula uma defasagem
de cerca de 83%. A defasagem acumulada no ano passado ficou em 6,36% – a maior
dos últimos 13 anos. Isso sem contar a correção de 1,54% no limite de isenção.
No fim do ano passado, o governo
informou que pretende corrigir a tabela do IR em 5% neste ano, o que valerá, se
implementado, para a declaração do IRPF de 2018, referente ao ano-base 2017.
Entretanto, ainda não decidiu se a correção será mesmo feita.
De acordo com a Receita Federal,
também estão obrigados a declarar o Imposto de Renda neste ano:
·Os contribuintes que receberam
rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte,
cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
·Quem obteve, em qualquer mês de
2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência
do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de
futuros e assemelhadas.
·Quem teve, em 2016, receita
bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
·Quem teve, em 31 de dezembro, a
posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total
superior a R$ 300 mil.
·Quem passou à condição de
residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de
dezembro de 2016.
"É vedado a um mesmo
contribuinte constar simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual,
seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de
dependência no ano-calendário de 2016", informou o Fisco.
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