Se a lei passar, juízes terão mais embasamento para condenar os infiéis por danos morais, em processos dessa natureza. |
Proposição do deputado Rômulo
Gouveia (PSD-PB) baseia-se no Código Civil para argumentar a favor da
indenização por dano moral nesses casos
“Iêê infiel, assuma as
consequências dessa traição”. A pulada de cerca pode doer no bolso, além de
machucar o coração. Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5716/16,
de autoria do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), que prevê direito a indenização
em dinheiro ao parceiro traído.
O parlamentar quer transformar em
lei o trecho do Código Civil que prevê “fidelidade recíproca” como uma das
regras do casamento. A proposta precisa passar pelas comissões de Seguridade
Social e da Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
“A infidelidade conjugal
constitui afronta ao Código Civil e deve ser motivo suficiente, uma vez que
produz culpa conjugal e também culpa civil”, disse Gouveia, de acordo com a
Agência Câmara.
Se a lei passar, juízes terão
mais embasamento para condenar os infiéis por danos morais, em processos dessa
natureza.
“No intuito de explicitar no
âmbito do Código Civil a responsabilidade civil por dano moral decorrente do
descumprimento por qualquer dos cônjuges do dever de fidelidade recíproca no
casamento, propõe-se nesta oportunidade o presente projeto de lei, que cuida de
acrescentar um dispositivo com este teor normativo ao referido diploma legal”,
afirma um trecho da proposição.
Há pelo menos uma decisão da
Justiça favorável a indenizar o parceiro traído. Em Santa Catarina, o marido
ganhou R$ 50 mil da mulher que tinha um amante. O magistrado baseou-se no
Código Civil para se posicionar.
METRÓPOLES
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