![]() |
| Trabalhador exausto no metrô de Tóquio, onde a negociação entre trabalhador e empresa decide a jornada – como deve acontecer no Brasil se a reforma trabalhista passar como está. Foto: Coal Miki/Flickr |
Por André Campos, para a Repórter
Brasil
A reforma trabalhista do governo
Michel Temer pode permitir que horas de trabalho antes remuneradas como horas
extras sejam incorporadas à jornada normal sem pagamento adicional. Atualmente, todo empregado que faz hora extra
tem direito a receber um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora
normal.
Isso acontece porque a proposta
permite que sindicatos e empregadores negociem jornadas de até 220 horas
mensais, mas não estabelece critérios claros para diferenciar o que seria,
dentro desse limite, horário regular ou trabalho extraordinário.
“A intenção é justamente permitir
acordos coletivos com jornadas longas, de 10, 12 ou até 14 horas num dia, sem o
pagamento de horas extras”, avalia Valdete Severo, juíza do Trabalho no Rio
Grande do Sul.
Na ponta do lápis, o prejuízo ao
trabalhador pode ser grande. Alguém que ganha dois salários mínimos, R$
1.874,00, pode perder cerca de R$ 366,28 por mês – o equivalente a 20% da
renda. Isso aconteceria no caso desse funcionário trabalhar todas as 220 horas
mensais previstas na proposta, o que soma 2.640 horas ao ano. De acordo com as
regras atuais, ao menos 344 horas na jornada anual desse funcionário seriam
horas extras.
Esta é, na verdade, uma
estimativa conservadora. As perdas do trabalhador seriam ainda maiores se
levássemos em conta os feriados e os casos de trabalho aos domingos, quando as
horas extras precisam ser pagas com 100% de acréscimo.
Menos que o salário mínimo –
Outra mudança importante será na remuneração por produtividade, que passa a
ficar sujeita aos arranjos feitos em acordos e convenções coletivas. O maior
receio é que isso desobrigue empregadores a pagar o piso de categorias ou até
mesmo o salário mínimo. Para Jorge Ferreira dos Santos Filho, coordenador da
Articulação dos Empregados Rurais do Estado de Minas Gerais, esses são
problemas que já acontecem na prática no meio rural, mas que são passíveis de
punição pela justiça.
Um exemplo é a colheita do café.
Trabalhadores recebiam menos do que o salário mínimo em ao menos metade de 30
cafezais inspecionados pelo Ministério Público do Trabalho na região sul da
Bahia entre maio e agosto de 2016. Segundo o procurador Ilan Fonseca, que
coordenou as ações, a remuneração da lata – medida de aproximadamente 60 litros
onde os empregados colocam o café colhido – gira em torno de R$ 2 a R$ 4,
dependendo do local. “Muitos, especialmente os mais idosos, não conseguem
receber mais do que R$ 500 ou R$ 600”, relatou o procurador.

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Todos os recados postados neste mural são de inteira responsabilidade do autor, os recados que não estiverem de acordo com as normas de éticas serão vetado por conter expressões ofensivas e/ou impróprias, denúncias sem provas e/ou de cunho pessoal ou por atingir a imagem de terceiros.