2017/02/27

Prefeito de MT é condenado a perda da função pública após ação do MPE

Prefeito de MT é condenado a perda da função pública após ação do MPE
(Foto:Ilustração)

O gestor terá que pagar ao município, o valor correspondente a 100 vezes a sua remuneração mensal.

Justiça julgou procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e condenou o prefeito de Alto Taquari, Lairto João Sperandio, a perda da função pública por atos recorrentes de improbidade administrativa.

O gestor teve, ainda, os seus direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos e terá que pagar ao município, a título de multa civil, o valor correspondente a 100 vezes a sua remuneração mensal recebida à época dos fatos.

Conforme a sentença, o prefeito está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. A decisão é passível de recurso.

Segundo o Ministério Público, a condenação refere-se a fatos ocorridos no ano de 2007, quando Sperandio também estava à frente da Prefeitura. Na ocasião, o município firmou contrato com a empresa M.A Fortes Vano – ME relativo à construção do centro de convivência do idoso. Ocorre que, apenas parte dos serviços foi licitada, o que caracterizou fragmentação de despesa e dispensa de licitação sem amparo legal.

Tal fato não se confunde com mera distração ou erro material, ao revés, configura nítido dolo em afrontar os princípios da administração pública Consta nos autos, que a construção do centro custou R$ 99.300,00, dois quais apenas R$ 84.300,00 foram licitados. Os R$ 15 mil restantes não foram objeto de licitação.

Na sentença, o juiz de Direito, Pedro Flory Diniz Nogueira, ressalta que ficou evidente a intenção do gestor em mascarar a ilegalidade da fragmentação.

“Ora, o dolo é claro, porquanto se mudou a classificação da despesa para que não fosse percebida a fragmentação da licitação. Tal fato não se confunde com mera distração ou erro material, ao revés, configura nítido dolo em afrontar os princípios da administração pública”, destacou o magistrado.

Foi comprovado ainda, conforme o MPE, que o gestor realizou pagamentos antecipados à empresa M.A Fontes Vano.

Dois cheques foram emitidos antes mesmo do julgamento do certame e adjudicação do serviço licitado.


“A inobservância das regras da legalidade e moralidade dos atos do gestor da coisa pública, independente do valor nominal do patrimônio agredido ou dilapidado, faz gerar na sociedade prejuízo incalculável, criando a presunção de que qualquer cidadão poderá, também, desrespeitar as leis vigentes, porque o contribuinte é inspirado no modelo apresentado pelo prefeito”, destacou o magistrado, em um trecho da sentença.

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