(Foto:Ilustração)O gestor terá que pagar ao município, o valor correspondente a 100 vezes a sua remuneração mensal. |
Justiça julgou procedente ação
civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e
condenou o prefeito de Alto Taquari, Lairto João Sperandio, a perda da função
pública por atos recorrentes de improbidade administrativa.
O gestor teve, ainda, os seus
direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos e terá que pagar ao
município, a título de multa civil, o valor correspondente a 100 vezes a sua
remuneração mensal recebida à época dos fatos.
Conforme a sentença, o prefeito
está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual
seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. A decisão é passível de
recurso.
Segundo o Ministério Público, a
condenação refere-se a fatos ocorridos no ano de 2007, quando Sperandio também
estava à frente da Prefeitura. Na ocasião, o município firmou contrato com a
empresa M.A Fortes Vano – ME relativo à construção do centro de convivência do
idoso. Ocorre que, apenas parte dos serviços foi licitada, o que caracterizou
fragmentação de despesa e dispensa de licitação sem amparo legal.
Tal fato não se confunde com mera
distração ou erro material, ao revés, configura nítido dolo em afrontar os
princípios da administração pública Consta nos autos, que a construção do
centro custou R$ 99.300,00, dois quais apenas R$ 84.300,00 foram licitados. Os
R$ 15 mil restantes não foram objeto de licitação.
Na sentença, o juiz de Direito,
Pedro Flory Diniz Nogueira, ressalta que ficou evidente a intenção do gestor em
mascarar a ilegalidade da fragmentação.
“Ora, o dolo é claro, porquanto
se mudou a classificação da despesa para que não fosse percebida a fragmentação
da licitação. Tal fato não se confunde com mera distração ou erro material, ao
revés, configura nítido dolo em afrontar os princípios da administração
pública”, destacou o magistrado.
Foi comprovado ainda, conforme o
MPE, que o gestor realizou pagamentos antecipados à empresa M.A Fontes Vano.
Dois cheques foram emitidos antes
mesmo do julgamento do certame e adjudicação do serviço licitado.
“A inobservância das regras da
legalidade e moralidade dos atos do gestor da coisa pública, independente do
valor nominal do patrimônio agredido ou dilapidado, faz gerar na sociedade
prejuízo incalculável, criando a presunção de que qualquer cidadão poderá,
também, desrespeitar as leis vigentes, porque o contribuinte é inspirado no
modelo apresentado pelo prefeito”, destacou o magistrado, em um trecho da
sentença.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Todos os recados postados neste mural são de inteira responsabilidade do autor, os recados que não estiverem de acordo com as normas de éticas serão vetado por conter expressões ofensivas e/ou impróprias, denúncias sem provas e/ou de cunho pessoal ou por atingir a imagem de terceiros.