Ação requer a saída do secretário
da presidência do Conselho de Saúde
A falta de homologação das
resoluções do Conselho Estadual de Saúde pendentes de decisão pelo Governo do
Estado levou o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 7ª
Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania, a ingressar com ação civil
pública contra o Estado. O MPE requer ao Poder Judiciário o afastamento do
Secretário Estadual de Saúde de suas funções como presidente nato do Conselho,
estabelecendo ainda, que o referido órgão colegiado escolha, dentre os
conselheiros em exercício na função, novo presidente com mandatos de até 1 ano,
renovável até o máximo de 3 anos.
O pedido formulado pelo promotor
de Justiça Alexandre de Matos Guedes, tem como base os depoimentos colhidos
pela promotoria junto ao próprio Conselho Estadual de Saúde. De acordo com o
promotor, a presença do Secretário Estadual de Saúde como presidente nato do
Conselho é inerentemente prejudicial às suas funções institucionais,
especialmente quanto a principal atividade: o controle e fiscalização dos
serviços estaduais de saúde cujo gestor é o próprio Secretário.
Segundo o MP “o risco da
permanência do mesmo é iminente, em termos institucionais, pois perturba o
funcionamento juridicamente esperado dos sistemas, fiscalização e controle
decorrentes da própria existência do controle social. Fica claro, portanto, que
não pode mais perdurar a situação de que o fiscalizado mantenha-se na condição
de controlador do órgão fiscalizador”, assegurou o promotor.
Os representantes do Conselho
relataram ao MP que o fato do Secretário Estadual de Saúde ser o Presidente
nato do referido órgão colegiado prejudica a autonomia e a cobrança da
efetivação das decisões do órgão na medida em que a referida autoridade é diretamente
subordinada à Chefia de Executivo, prejudicando, assim, as atribuições de
fiscalização e controle que são inerentes à entidade tratada. “É preciso dizer
que não está se fazendo qualquer reparo pessoal ao atual titular da Secretaria
Estadual de Saúde, mas que a ação é de cunho institucional e vale para qualquer
um venha a ocupar o cargo no futuro se prestando a afastar definitivamente o
cargo de Secretário da presidência do Conselho, alertou Guedes”.
Segundo o promotor relata na
ação, ao examinar as provas dos autos, pode-se concluir que a situação narrada
é desde logo danosa à coletividade, na medida em que as decisões de controle
social e participação da comunidade são sistematicamente ignorados pelo Poder
Executivo, razão pela qual urge ser corrigida de forma imediata em face dos
danos irreversíveis aos serviços de saúde pública, do qual depende a vida e a
integridade de milhões de pessoas em Mato Grosso. “Se a grande finalidade do
Conselho é fiscalizar e controlar a gestão pública do SUS, colocar o Secretário
Estadual de Saúde como presidente nato do referido órgão colegiado implica em,
termos institucionais, em colocar na mão do preso a chave das algemas, ou seja,
é inadmissível que o gestor tenha o controle prático do órgão que o fiscaliza”.
Na ação o MP requer ainda que a
Justiça declare como homologadas todas as resoluções do Conselho Estadual de
saúde que estejam pendentes de decisão pelo Governo do Estado há mais de 30
dias, ordenando que o réu as publique no Diário oficial do Estado no período
máximo de 10 dias para que entrem formalmente em vigor.
Fonte: Assessoria
GC Notícias
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