O repasse de R$ 11,9 milhões do
Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) foi creditado nas contas das
prefeituras mato-grossenses, ontem. O valor é referente a 50% da arrecadação do
governo do Estado com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) incidente no óleo diesel, durante o último mês. O recurso está sendo
aplicado pelas prefeituras em obras de recuperação das estradas não
pavimentadas, pontes e obras de infraestrutura.
O presidente da Associação
Mato-grossense dos Municípios, Neurilan Fraga, alertou os gestores devem ficar
atentos com as mudanças aprovadas no final de 2016 pela Lei 10480/16, que
tratam sobre a gestão e aplicação dos recursos. “A AMM está orientando os prefeitos
no cumprimento das novas regras, para que continuem investindo os recursos do
Fethab com êxito e dentro da legalidade, evitando problemas futuros para a
gestão municipal”.
O “bolo” é distribuído entre os
141 municípios conforme o Índice de Participação dos Municípios no Fundo
Estadual de Transporte e Habitação (IPMF). Para o cálculo são utilizados os
seguintes critérios: 5% para o recolhimento do Fethab em cada município, com
relação ao recolhimento total do Estado; 5% para a população de cada município,
com relação ao total da população do Estado; 30% de acordo com a quilometragem
de estradas municipais de cada município com relação ao total do Estado; 30% de
acordo com a quilometragem de estradas estaduais de cada município com relação
ao total do Estado; 30% de acordo com o IDH de cada município, com a seguinte
distribuição: 0,1 para os municípios com IDHM maior ou igual à média do Brasil;
0,15 para os municípios com IDHM maior ou igual à média de Mato Grosso e menor
que a média brasileira; e 0,232 para os municípios com IDHM menor que a média
de Mato Grosso.
No último mês, a Comissão
Especial da AMM responsável pela atualização do IPMF publicou o índice que irá
estabelecer a distribuição dos recursos entre os 141 municípios neste ano. A
partir da data da publicação no Diário Oficial do Estado e dos Municípios, os
prefeitos têm prazo de 30 dias para apresentar recurso, caso julguem
necessário.
24horasnews
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