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Nesta terça-feira (14) foi creditada nas contas das prefeituras mato-grossenses mais uma parcela do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) de 2017. O repasse de R$ 11,9 milhões é referente a 50% da arrecadação do Governo do Estado com o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) incidente no óleo diesel, durante o último mês de janeiro. O recurso está sendo aplicado pelas prefeituras em obras de recuperação das estradas não pavimentadas, pontes e obras de infraestrutura.
O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios, Neurilan Fraga, alertou os gestores devem ficar atentos com as mudanças aprovadas no final de 2016 pela Lei 10480/16, que tratam sobre a gestão e aplicação dos recursos. “A AMM está orientando os prefeitos no cumprimento das novas regras, para que continuem investindo os recursos do Fethab com êxito e dentro da legalidade, evitando problemas futuros para a gestão municipal”, lembrou.
O bolo é distribuído entre os 141 municípios conforme o Índice de Participação dos Municípios no Fundo Estadual de Transporte e Habitação (IPMF). Para o cálculo são utilizados os seguintes critérios: 5% para o recolhimento do Fethab em cada município, com relação ao recolhimento total do Estado; 5% para a população de cada município, com relação ao total da população do Estado; 30% de acordo com a quilometragem de estradas municipais de cada município com relação ao total do Estado; 30% de acordo com a quilometragem de estradas estaduais de cada município com relação ao total do Estado; 30% de acordo com o IDH de cada município, com a seguinte distribuição: 0,1 para os municípios com IDHM maior ou igual à média do Brasil; 0,15 para os municípios com IDHM maior ou igual à média de Mato Grosso e menor que a média brasileira; e 0,232 para os municípios com IDHM menor que a média de Mato Grosso.
No último mês, a Comissão Especial da AMM responsável pela atualização do IPMF publicou o índice que irá estabelecer a distribuição dos recursos entre os 141 municípios neste ano. A partir da data da publicação no Diário Oficial do Estado e dos Municípios, os prefeitos têm prazo de 30 dias para apresentar recurso, caso julguem necessário.
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