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A representação jurídica foi
formalizada pela Coligação “Sorriso no Rumo Certo”, liderada por PSB e PTB,
embasada justamente no Artigo 37 da Lei Eleitoral, onde disciplina a proibição
de bandeiras e adesivos em bens particulares, e independe de obtenção de
licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral, não podem exceder a
meio metro quadrado.
A Lei Eleitoral determina que é
proibido colar propaganda eleitoral em veículos, exceto adesivos
microperfurados, até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras
posições, adesivos até a dimensão máxima de
meio metro quadrado, o que segundo a ajuizição, o fato não observado
pela coligação “A Hora É Agora”.
O Juiz Eleitoral da 43ª Zona
reconhece na decisão, que as imagens juntadas pela assessoria jurídica da
Coligação “Sorriso no Rumo Certo” confirmam propaganda irregular.
“A legislação eleitoral não
permite a fixação de bandeiras em veículos. Por tais razões, notifiquem-se os
representados para que providenciem, em 48 horas, a remoção das propagandas
irregulares, sob pena de imposição da multa prevista no artigo 37, §1º, da Lei
9.504/97”, argumentou o magistrado em seu despacho.
Desta forma, os veículos
denunciados deverão ser apresentados ao Cartório Eleitoral para constatação da
retirada da propaganda. Em caso de reiteração, a multa será aplicada
independentemente de notificação prévia.
Outro Lado
A redação do MTnotícias.net
contatou a assessoria da coligação “A Hora é Agora” e esta informou que as situações questionadas
já foram regularizadas.
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MTnoticias com assessoria
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