A defesa do candidato, em nota anterior disse que recorrerá todas as decisões, após as 72 haverá uma decisão final do juiz. Veja nota da defesa abaixo.

O Juiz Eleitoral de Peixoto de Azevedo, Evandro Juarez Rodrigues, expediu uma intimação nesta (31-08) acerca de irregularidades no registro de candidatura do senhor Rivaldo Rosa, o Careca da Van (PMDB), candidato a prefeito em Peixoto de Azevedo.
O Ministério Público ofertou impugnação e segundo o juiz não houve alteração fática, portando pede que Rivaldo Rosa supra com documentação em 72 horas
.
A defesa do candidato, em nota anterior disse que recorrerá todas as decisões, após as 72 haverá uma decisão final do juiz. Veja nota da defesa abaixo.
Nota da Defesa
Em relação à matéria divulgada na data de ontem (24/08/16), no respeitável site "Olhar Cidade", que abordou o fato de ter ocorrido impugnação ao requerimento de registro de candidatura do candidato a prefeito da Coligação "Seriedade e Trabalho" (PMDB, PDT, PSD, PT, PR, SD e PPS), de Peixoto de Azevedo/MT, das eleições de 2016, a assessoria jurídica do Sr. Rivaldo Rosa, popularmente conhecido como "Careca da Van", do PMDB (15), vem a público esclarecer o seguinte:
1. A defesa já foi apresentada, logo no primeiro dia no prazo.
2. Não há qualquer decisão, por parte do competente e digníssimo juiz eleitoral, indeferindo o registro de candidatura do candidato "Careca da Van".
3. O candidato "Careca da Van" continua apto a praticar todos os atos de campanha, como propaganda na TV, Rádio, midias sociais, carros de som, impressos, entre outros, bem como participar de reuniões, comícios, carreatas e passeatas, sobretudo, pedir e receber votos, enquanto o processo tramitar, até o Tribunal Superior Eleitoral ou Supremo Tribunal Federal, se necessário for.
4. Porém, a assessoria jurídica está confiante no deferimento do registro de candidatura do candidato à prefeito "Careca da Van", antes mesmo de terminar a campanha, seja por ele ter disputado, sido eleito e diplomado na última eleição, com a mesma situação, seja porque a atual jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é benéfica a ele.
Peixoto de Azevedo/MT, 25 de agosto de 2016.
Lenine Póvoas de Abreu
OAB/MT n. 17.120
Paulo Lemos
OAB/MT 9.792
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