Dos 47.971 servidores e empregados públicos ativos, 1.570
ainda não deram início ao processo. Outros 3.419 iniciaram, mas ainda não
finalizaram, o que acarreta em suspensão dos benefícios da mesma maneira.
De acordo com relatório da Gerência de Indicadores de
Pessoal da Seges, secretarias como a de Saúde, Educação, Agricultura Familiar,
Ciência, Tecnologia e Inovação, Justiça e Direitos Humanos, Polícia Judiciária
Civil, Gabinete de Desenvolvimento Regional, Departamento Estadual de Trânsito
e Perícia Oficial e Identificação Técnica chegam a ter até 18% de servidores
que ainda não concluíram o recadastramento.
Em 2015 cerca de dois mil servidores não fizeram a
atualização cadastral anual e tiveram os salários suspensos até que a situação
fosse regularizada. Números que a Seges não quer que se repitam novamente.
“Solicitamos a todos os servidores que ainda não se recadastraram que o façam,
porque senão suspenderemos os salários, e não queremos que isso ocorra”, disse
o secretário-adjunto de Gestão de Pessoas da Seges, Joelson Matoso.
A atualização cadastral é feita em duas etapas. Os
servidores públicos ativos devem primeiro fazer a parte online, preenchendo a
declaração de efetivo exercício e entregando-a em seguida ao habilitador de seu
órgão para que seja validada a atualização. Após essa validação ele volta ao
portal e finaliza o processo.
Já o empregado público deve primeiro procurar o habilitador
de seu órgão, preencher a declaração de efetivo exercício para obter o código
validador de assiduidade, para então fazer o procedimento virtual pelo site.
Após a conclusão de todas as etapas, é gerado um número de
protocolo, assegurando ao servidor que o registro foi realizado e encaminhado
com sucesso.
Ficam desobrigados da atualização cadastral anual do ano de
ingresso, os servidores e empregados públicos que ingressaram no serviço
público a partir de 1º de julho de cada ano.
A obrigação de proceder a atualização cadastral anual
estende-se aos servidores e empregados públicos que se encontram cedidos,
afastados, permutados ou licenciados.
Fonte: D`Laila Borges | Seges
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