Moradores e comerciantes de Nova Guarita reclamam que a Energisa realizou manutenção na cidade sem aviso prévio
, o que tem
acarretado a interrupção de energia elétrica. Sem a informação todos foram pegos
de surpresa com o corte que demorou até seis horas e atrapalhou muito a festa
do padroeiro da cidade Santo Antonio, alem de padarias terem perdido a maior
parte dos bolos e Pães entre outros e não
tiveram como assar, caso tivesse avisado as padarias tinham programado, os
bares e lanchonetes também, visto que a cidade estava em festa fossem avisados
da interrupção, não haveria prejuízo. Os reservatórios de água não deu tempo de
encher, sendo assim também a cidade ficou sem água.
(Sendo que Nova Guarita tem meios de comunicação, onde poderia ser usado
para informar aos usuários a falta de energia).
Foi uma total falta de respeito. Outro comerciante local que possui uma
padaria, afirma que a situação para ele é difícil. "Temos muitas coisas de
geladeira, frios por exemplo. Cortar sem avisar complica o nosso trabalho, pois
deixo de ganhar com a venda e corro o risco de perder produtos sem contar que a
conta de luz cada vez que chega é uma surpresa porque cada mês sobe mais,
fazemos economia e parece que quanto mais economizamos mais caro vem”, relata.
O NG Noticia ligou para central de atendimento e informaram que realiza
serviços de expansão, manutenção e modernização da rede elétrica na região,
para garantir a seus clientes a melhoria contínua da qualidade dos serviços
prestados pela concessionária. Ao questionar porque não avisou, o atendente
respondeu que não há necessidade de avisar.
Nova Guarita sofre com constante queda de
energia e oscilação, a distribuidora
sempre faz reparos, mais o problema continua. Quase todo mundo tem uma
história para contar sobre prestação do serviço de fornecimento de energia
elétrica. Dentre as variadas reclamações, os prejuízos com a queima de
equipamentos eletrônicos e elétricos são destaque. A oscilação, sobrecarga ou
queda da energia elétrica podem acarretar imensuráveis prejuízos que vão não só
da queima de equipamentos eletroeletrônicos, como perecimento de produtos,
perda de medicamentos, e ainda prejuízos como a paralisação na produção de
empresa pela falta da energia por longo tempo, entre outros.
A concessionária de energia elétrica responde objetivamente por
interrupções, seguidas e demoradas, do fornecimento de energia elétrica, que
desrespeitem os índices de qualidade, em virtude de problemas na rede elétrica,
tem direito de ser indenizada em relação ao que deixou de lucrar nesse período.
Assim ocorre também nos casos de prejuízos com consumidor doméstico.
Muitas vezes o usuário por falta de informações ou até por não acreditar
no êxito da reclamação para ressarcir os prejuízos sofridos acaba arcando com o
prejuízo por completo. Todavia, existe instrução normativa, bem como retirados
entendimentos jurisprudenciais que alicerçam a necessidade e reparação ao usuário.
Um dos argumentos utilizados pela concessionária de energia do Estado é
a alegação de eventos da natureza, o que supostamente a isentaria da
responsabilidade em reparar os prejuízos. E ressalta-se que muitos processos
administrativos que solicitam ressarcimento são indeferidos com base nessa
argumentação. Contudo, muito embora as chuvas e os raios constituam eventos
naturais, existe a responsabilidade objetiva da concessionária de energia pelas
oscilações da rede elétrica.
Portanto, no comércio ou dentro de casa, em caso de prejuízos que
decorrem da má qualidade na prestação do fornecimento de energia elétrica, tem
que buscar ressarcimento, primeiramente junto à empresa, e em caso de
indeferimento do pedido, recorrer ao Poder Judiciário.
Importante alertar ainda que a queda, oscilação, sobrecarga de energia
pode acarretar outros prejuízos que vão além dos danos em equipamentos, como
óbitos decorrentes da paralisação de equipamentos que garantem a continuidade
da vida de pessoas, o perecimento de remédios acondicionados em refrigeradores.
Neste caso, é cabível diretamente ao Judiciário apreciar tais danos.
A produção e distribuição de energia elétrica é uma atividade essencial,
motivo pelo qual sua interrupção gera prejuízo, como também pode colocar em
perigo a sobrevivência, a saúde e a segurança da população. Desse modo, em caso
de danos por oscilações, faça o requerimento no prazo de até 90 dias contados
do evento que causou o dano. Ou no caso de danos além dos materiais, recorra
diretamente à Justiça.
Festa do padoeiro Santo Antonio |
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