2015/02/20

Esquema de 'cirurgias' em MT é denunciado pelo MPE e justiça bloqueia bens

O Ministério Público Estadual (MPE) denunciou um suposto esquema de 50 mil "cirurgias fantasmas" pagas com "notas fiscais frias
" durante a gestão do ex-governador e atual senador Blairo Maggi (PR). Conforme a denúncia, em 2010 o instituto Lions da Visão fez um convênio ilegal com a secretaria de Saúde no valor de R$ 4 milhões para execução do projeto “Mato Grosso e as Cores da Vida”.

Conforme apurado, do total, metade seriam gastos com material de distribuição gratuita e metade com serviços de terceiros "sem detalhar quais materiais e serviços seriam necessários ao projeto". Após receber o repasse, a presidente do Instituto Whady Lacerda, contratou a empresa Advocrata e Mercatto por R$ 1,734 milhão.

Na ação, os promotores apontam uma série de irregularidades no convênio, destacando o fato de que nenhuma das cirurgias teriam sido executadas. "A referida empresa não existe no endereço mencionado no contrato firmado e nas notas fiscais emitidas para o pagamento das prestações dos serviços contratados para a execução do Convênio. Além disso, a inscrição estadual da empresa ré esta suspensa desde 22 de março de 2010, ou seja, suspensa antes da assinatura do contrato com o réu Instituto Lions de Visão. O autor conclui que nenhuma das 50.210 consultas oftalmológicas, supostamente realizadas pela empresa ré Advocrata & Mercatto, foram realizadas", diz trecho do documento, conforme a Folha Max. Também é apontada a emissão de "notas fiscais frias”. O fato teria sido confirmado em depoimento pela médica Isadora Melissa Mohn Maciel.

O MPE pediu a indisponibilidade dos bens do ex-secretário de Saúde de Mato Grosso, Augusto Patti do Amaral; do instituto; de Whady Lacerda e também da empresa Advocrata e Mercato Indústria e Comércio de Materiais Ópticos e seu proprietário Jair Lopes Martins; no valor de R$ 1,734 milhão. O objetivo é garantir o ressarcimento do erário.

As provas apresentadas na denúncia do MPE são consideradas robustas pelo juiz da Vara de Ação Civel Pública e Ação Popular, Luís Aparecido Bertolucci Júnior. "Em sede de cognição não exauriente, percebe-se que a existência do fumus boni iuris restou devidamente comprovada, consoante delineado na narrativa das condutas dos réus e pela vasta documentação que acompanha a exordial, com especial destaque para a documentação oriunda do Procedimento instaurado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, cuja conclusão apresenta indícios mais que suficientes para que seja reconhecido o requisito em análise", explicou ele.

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