O
Parlamento aprovou o Decreto Legislativo apresentado pelo deputado
Dilmar Dal’ Bosco (DEM), sustando os efeitos da Portaria Nº159/2014 do
Departamento de Trânsito de Mato Grosso (DETRAN/MT) que estabelecia
novas rotinas para o monitoramento eletrônico de exames de direção
veicular.
Na prática, o decreto anula o pregão que autorizava a cobrança da taxa no valor de R$ 104 para monitoramento da prova de direção. O pagamento já estava suspenso desde o dia 05 de dezembro, quando o Ministério Público Estadual conseguiu uma liminar junto ao Tribunal de Justiça, através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pelo Ministério Público Estadual.
“A cobrança foi suspensa em caráter provisório por uma liminar, que poderia ser derrubada em qualquer momento. Com a publicação do Decreto Legislativo não há como recorrer, o pregão foi anulado e a cobrança suspensa de forma definitiva”, comemorou Dilmar.
Dal’ Bosco explicou que, por se tratar de uma prestação de serviço público, a cobrança não poderia ter sido instituída por meio de Portaria, mas somente por lei específica para este fim. Segundo ele, a norma irregular causava danos a população e, por esse motivo, oportunizou a publicação de um Decreto Legislativo com base no Artigo VI da Constituição Estadual, que estabelece como competência Exclusiva da Assembleia legislativa sustar os atos normativos exorbitantes do Poder Executivo.
O deputado tranquiliza a população quanto a realização das provas práticas, que estavam suspensas desde a obtenção da liminar no dia 05 deste mês. “Desde a última segunda-feira, dia 15, o Detran retomou o agendamento das provas de direção no mesmo modo que era realizado anteriormente, sem nenhum ônus ao trabalhador”, tranquilizou o parlamentar.
Entenda - O Detran firmou contrato em 23 de junho deste ano com o Consórcio Prova Prática de Direção Veicular para fornecer veículos equipados com câmeras a fim de monitorar as provas práticas. O contrato foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 8 de julho. Em 21 de agosto foi publicada uma portaria proibindo o uso de veículos das auto-escolas durante as provas. Com isso, todos os aspirantes a motoristas ficaram obrigados a usar os carros da empresa contratada e a pagar uma taxa de R$ 104 pelo “serviço”.
veicular.
Na prática, o decreto anula o pregão que autorizava a cobrança da taxa no valor de R$ 104 para monitoramento da prova de direção. O pagamento já estava suspenso desde o dia 05 de dezembro, quando o Ministério Público Estadual conseguiu uma liminar junto ao Tribunal de Justiça, através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pelo Ministério Público Estadual.
“A cobrança foi suspensa em caráter provisório por uma liminar, que poderia ser derrubada em qualquer momento. Com a publicação do Decreto Legislativo não há como recorrer, o pregão foi anulado e a cobrança suspensa de forma definitiva”, comemorou Dilmar.
Dal’ Bosco explicou que, por se tratar de uma prestação de serviço público, a cobrança não poderia ter sido instituída por meio de Portaria, mas somente por lei específica para este fim. Segundo ele, a norma irregular causava danos a população e, por esse motivo, oportunizou a publicação de um Decreto Legislativo com base no Artigo VI da Constituição Estadual, que estabelece como competência Exclusiva da Assembleia legislativa sustar os atos normativos exorbitantes do Poder Executivo.
O deputado tranquiliza a população quanto a realização das provas práticas, que estavam suspensas desde a obtenção da liminar no dia 05 deste mês. “Desde a última segunda-feira, dia 15, o Detran retomou o agendamento das provas de direção no mesmo modo que era realizado anteriormente, sem nenhum ônus ao trabalhador”, tranquilizou o parlamentar.
Entenda - O Detran firmou contrato em 23 de junho deste ano com o Consórcio Prova Prática de Direção Veicular para fornecer veículos equipados com câmeras a fim de monitorar as provas práticas. O contrato foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 8 de julho. Em 21 de agosto foi publicada uma portaria proibindo o uso de veículos das auto-escolas durante as provas. Com isso, todos os aspirantes a motoristas ficaram obrigados a usar os carros da empresa contratada e a pagar uma taxa de R$ 104 pelo “serviço”.
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