Texto beneficia estado que recebe as mercadorias compradas pela internet.
Atualmente, estado de onde sai
o produto é que fica com .
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (11), em primeiro turno, por 337 votos a favor, três contra e uma abstenção, proposta de emenda à Constituição que altera as regras de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para produtos comercializados pela internet.
Por se tratar de proposta que modifica a Constituição, o texto ainda terá de ser votado em segundo turno na Câmara e depois em mais dois turnos no Senado.
Pela proposta, o ICMS do comércio eletrônico, nas compras feitas por internet ou telefone, passará a ser dividido, de forma gradual nos próximos cinco anos, entre os estados de origem das mercadorias e os estados que as recebem.
Atualmente, a cobrança do ICMS é feita no estado de origem, ou seja, no estado onde está localizada a empresa que vende produtos destinados a pessoas físicas, inclusive nas vendas feitas pela internet. Em casos de comercialização de produtos entre empresas, é aplicada uma alíquota interestadual, de 7% ou 12%, de acordo com as regiões dos estados.
Rio e SP resisistiram
Os grandes centros de venda que realizam operação via internet se localizam no Rio de Janeiro e em São Paulo. Portanto, atualmente, a maior parte da arrecadação com ICMS vai para esses dois estados, de onde sai a maioria dos produtos comercializados por telefone e internet. A PEC aprovada em primeiro turno pela Câmara enfrentou inicialmente resistência desses estados, mas os deputados que representam Rio e São Paulo aceitaram a proposta de alteração gradual dos percentuais.
Por ser um imposto estadual, o ICMS tem diferentes alíquotas internas. A maioria dos estados aplica 17% sobre o valor da transação, mas São Paulo, Paraná e Minas Gerais, por exemplo, adotam alíquota de 18% e o Rio de Janeiro, de 19%.
Nas transações interestaduais, são adotadas duas alíquotas, de 7% ou 12%, conforme a localização dos estados de origem e destino das mercadorias. A primeira, de 7%, é aplicada a produtos que saem do Sul e do Sudeste com destino a estados das demais regiões. A segunda, de 12%, é aplicada em todas as transações de produtos cuja origem sejam as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
O texto aprovado pelos deputados prevê que a distribuição da diferença de valor entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS aumente progressivamente, a cada ano, em favor do estado de destino das mercadorias, da seguinte forma:
- 2015: 20% para o estado de destino e 80% para o estado de origem;
- 2016: 40% para o estado de destino e 60% para o estado de origem;
- 2017: 60% para o estado de destino e 40% para o estado de origem;
- 2018: 80% para o estado de destino e 20% para o estado de origem;
- a partir de 2019: 100% para o estado de destino.
Na prática, se um consumidor de Sergipe comprar em 2019 um produto pela internet de uma loja com sede em São Paulo, parte do imposto (7%, referentes à alíquota interestadual) será destinada aos cofres paulistas. A diferença entre a alíquota interna do estado de destino (17%, por exemplo) e a interestadual (7%) ficará com Sergipe, que receberia, portanto, 10%. Se o mesmo produto for comercializado entre os dois estados em 2015, Sergipe receberá 2% (20% da diferença entre as alíquotas); e São Paulo, 15%.
Supremo rejeitou mudança
O ICMS é um imposto de competência dos estados e do Distrito Federal. Pela Constituição, deve ser recolhido pelo estado de origem do produto comercializado. No entanto, uma portaria do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), editada em 2011 e assinada neste ano por 17 estados e Distrito Federal, autoriza o estado de destino da mercadoria comprada de maneira não presencial a também receber o ICMS. Ou seja, o tributo, que já era cobrado no estado de origem, passou a ser cobrado, também, no destino.
Mas, em setembro, ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), o Supremo Tribunal Federal entendeu que a portaria viola a Constituição, pois não poderia alterar o modo de cobrança do imposto.
Se a PEC aprovada em primeiro turno nesta terça-feira na Câmara passar pelas demais etapas de votação, a Constituição será modificada, e a cobrança passará a ser legal.
Por se tratar de proposta que modifica a Constituição, o texto ainda terá de ser votado em segundo turno na Câmara e depois em mais dois turnos no Senado.
Pela proposta, o ICMS do comércio eletrônico, nas compras feitas por internet ou telefone, passará a ser dividido, de forma gradual nos próximos cinco anos, entre os estados de origem das mercadorias e os estados que as recebem.
Atualmente, a cobrança do ICMS é feita no estado de origem, ou seja, no estado onde está localizada a empresa que vende produtos destinados a pessoas físicas, inclusive nas vendas feitas pela internet. Em casos de comercialização de produtos entre empresas, é aplicada uma alíquota interestadual, de 7% ou 12%, de acordo com as regiões dos estados.
Os grandes centros de venda que realizam operação via internet se localizam no Rio de Janeiro e em São Paulo. Portanto, atualmente, a maior parte da arrecadação com ICMS vai para esses dois estados, de onde sai a maioria dos produtos comercializados por telefone e internet. A PEC aprovada em primeiro turno pela Câmara enfrentou inicialmente resistência desses estados, mas os deputados que representam Rio e São Paulo aceitaram a proposta de alteração gradual dos percentuais.
Por ser um imposto estadual, o ICMS tem diferentes alíquotas internas. A maioria dos estados aplica 17% sobre o valor da transação, mas São Paulo, Paraná e Minas Gerais, por exemplo, adotam alíquota de 18% e o Rio de Janeiro, de 19%.
Nas transações interestaduais, são adotadas duas alíquotas, de 7% ou 12%, conforme a localização dos estados de origem e destino das mercadorias. A primeira, de 7%, é aplicada a produtos que saem do Sul e do Sudeste com destino a estados das demais regiões. A segunda, de 12%, é aplicada em todas as transações de produtos cuja origem sejam as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
O texto aprovado pelos deputados prevê que a distribuição da diferença de valor entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS aumente progressivamente, a cada ano, em favor do estado de destino das mercadorias, da seguinte forma:
- 2015: 20% para o estado de destino e 80% para o estado de origem;
- 2016: 40% para o estado de destino e 60% para o estado de origem;
- 2017: 60% para o estado de destino e 40% para o estado de origem;
- 2018: 80% para o estado de destino e 20% para o estado de origem;
- a partir de 2019: 100% para o estado de destino.
Na prática, se um consumidor de Sergipe comprar em 2019 um produto pela internet de uma loja com sede em São Paulo, parte do imposto (7%, referentes à alíquota interestadual) será destinada aos cofres paulistas. A diferença entre a alíquota interna do estado de destino (17%, por exemplo) e a interestadual (7%) ficará com Sergipe, que receberia, portanto, 10%. Se o mesmo produto for comercializado entre os dois estados em 2015, Sergipe receberá 2% (20% da diferença entre as alíquotas); e São Paulo, 15%.
Supremo rejeitou mudança
O ICMS é um imposto de competência dos estados e do Distrito Federal. Pela Constituição, deve ser recolhido pelo estado de origem do produto comercializado. No entanto, uma portaria do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), editada em 2011 e assinada neste ano por 17 estados e Distrito Federal, autoriza o estado de destino da mercadoria comprada de maneira não presencial a também receber o ICMS. Ou seja, o tributo, que já era cobrado no estado de origem, passou a ser cobrado, também, no destino.
Mas, em setembro, ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), o Supremo Tribunal Federal entendeu que a portaria viola a Constituição, pois não poderia alterar o modo de cobrança do imposto.
Se a PEC aprovada em primeiro turno nesta terça-feira na Câmara passar pelas demais etapas de votação, a Constituição será modificada, e a cobrança passará a ser legal.
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