2014/09/04

Juíza recebe denúncia do MPE contra Pedro Henry

Ex-deputado federal teria descumprido 16 decisões da Justiça

Agência Câmara
Clique para ampliar 
Denúncia contra Pedro Henry (dest.) foi aceita pela juíza Célia Vidotti
LUCAS RODRIGUES
DO MIDIAJUR
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, recebeu denúncia de improbidade administrativa contra o ex-deputado federal Pedro Henry Neto (PP).

Na ação, proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) , Henry é acusado de ter descumprido 16 decisões judiciais de janeiro a novembro de 2011, período em que ocupava o cargo de secretário de Estado de Saúde.

As irregularidades, conforme os autos vão desde descumprimento de decisões sobre atos de nomeação e exoneração até a negativa em disponibilizar remédios, tratamentos médicos e cirurgias de urgência a pacientes, medidas que haviam sido garantidas judicialmente.

Em um dos casos, foi descumprida decisão que determinava a realização de exame e possível cirurgia em uma criança de nove anos. Em outro, não foi cumprida a determinação de internar um enfermo de Várzea Grande em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), o que causou a morte do paciente.

Para o promotor, era responsabilidade de Henry adotar métodos eficazes para que sua equipe de gestão atendesse prontamente a todas as ordens judiciais que eram levadas à área da saúde.

“Evidentemente, fossem casos isolados, a escusa poderia até lhe socorrer, visto que imperfeições existem e temos de admiti-las. Mas os descumprimentos de ordens judiciais na sua gestão não foram 
"Se mesmo ante ordem judicial o descaso é tamanho, como será o comportamento da SES nas solicitações administrativas? Melhor nem pensar, pois a resposta, possivelmente, poderia ser obtida em uma visita às necrópoles do Estado"
ocasionais, mas sistematicamente repetitivos, de modo que, mesmo nas poucas hipóteses em que a ordem judicial não lhe foi entregue pessoalmente, ainda nessas é sua a responsabilidade por não ter designado servidor com autonomia suficiente para atendê-la prontamente, sem questionamentos iniciais, como devem ser tratadas as ordens judiciais”, diz trecho da denúncia.

Na ação, o promotor ainda criticou a ineficácia da Secretaria Estadual da Saúde.

“Se mesmo ante ordem judicial o descaso é tamanho, como será o comportamento da SES nas solicitações administrativas? Melhor nem pensar, pois a resposta, possivelmente, poderia ser obtida em uma visita às necrópoles do Estado”, disse, na ação.

Em sua defesa, o político alegou que não é parte legítima para figurar no processo. Ele também afirmou que teve sua defesa cerceada no inquérito do MPE que investigou as supostas irregularidades

Alegações afastadas

Para a juíza, neste caso, a legitimidade ou não de Pedro Henry para constar como réu na ação se confunde com o mérito da causa, ou seja, só poderá ser decidida no decorrer do processo.

Quanto ao cerceamento de defesa, Célia Vidotti destacou que o inquérito civil do MPE, assim como o inquérito policial, tem caráter inquisitório, “não se aplicando, em decorrência disso, os postulados concernentes ao princípio do contraditório”.

“Sendo inaplicável o contraditório e ampla defesa, não pode ser exigido do Ministério Público que acolha peças de contestação, indicação de testemunhas de defesa, pedido de alegações escritas ou orais e outros semelhantes”, sustentou a magistrada.

A juíza explicou que, no caso de Pedro Henry, todos os requisitos necessários para o recebimento da denúncia foram atendidos pelo MPE.

“Dos subsídios constantes nos autos e considerando que nos processos de improbidade administrativa vige o princípio ‘in dubio pro societate’, a inicial deve ser recebida neste momento”, decidiu.

Condenado no processo do Mensalão, Pedro Henry atualmente cumpre pena em regime semiaberto. Ele trabalha de dia e à noite dorme no Complexo da Polinter, em Cuiabá.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Todos os recados postados neste mural são de inteira responsabilidade do autor, os recados que não estiverem de acordo com as normas de éticas serão vetado por conter expressões ofensivas e/ou impróprias, denúncias sem provas e/ou de cunho pessoal ou por atingir a imagem de terceiros.

Featured post