Em sessão ordinária realizada nesta tarde, o Pleno no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu a eficácia e declarou inconstitucional a cobrança de coleta de lixo em Guiratinga, regulamentada pelo Decreto de Lei Municipal 48/2013.
A normativa cobrava R$4 pelo serviço de coleta de lixo em residências e R$10 em imóveis industriais e públicos.
A decisão liminar e foi aprovada por todos os membros e seguiu o parecer do desembargador Rondon Bassil Dower Filho, relator da Ação de Inconstitucionalidade 79670/2014. Conforme o magistrado, o decreto foi aprovado à revelia da constituição do Estado.
A suspensão é validade até que seja julgado o mérito do processo.
A normativa cobrava R$4 pelo serviço de coleta de lixo em residências e R$10 em imóveis industriais e públicos.
A decisão liminar e foi aprovada por todos os membros e seguiu o parecer do desembargador Rondon Bassil Dower Filho, relator da Ação de Inconstitucionalidade 79670/2014. Conforme o magistrado, o decreto foi aprovado à revelia da constituição do Estado.
A suspensão é validade até que seja julgado o mérito do processo.
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