2014/08/26

Procurador dá parecer contra a candidatura de deputado

Procurador dá parecer contra a candidatura de deputado

Rodrigo Janot afirma que se o TSE deferir registro será um "contrassenso"

Lucas Rodrigues/MidiaNews

Procurador-geral, Rodrigo Janot, que recomendou que o TSE não acate a candidatura de José Riva
ISA SOUSA
DA REDAÇÃO
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, recomendou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que não acate o recurso impetrado pela Coligação "Viva Mato Grosso", que pede o deferimento da candidatura do deputado estadual José Riva (PSD) ao Governo de Mato Grosso.

O candidato foi impugnado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), em sessão plenária no dia 7 de agosto.

O parecer foi assinado por Janot nesta segunda-feira (25) e foi remetido ao relator do processo, o, ministro João Otávio Noronha.
"Não há como se olvidar que o saque de dinheiro dos cofres públicos, e a emissão de cheques em favor de empresa fictícia, gerou enriquecimento de alguém! "

No documento, Janot fez sua justificativa com base em acórdão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em que Riva e o então presidente da Assembleia Legislativa, Humberto Bosaipo, teriam desviado dinheiro público.

“Tal trecho deixa claro que, além do dano ao erário, constata-se a existência de enriquecimento ilícito, não se tratando a verificação desse último requisito de mera presunção, mas sim constatação inequívoca a partir da análise, ou melhor, da simples leitura dos fatos apurados pela Justiça Comum”, diz trecho do parecer.

“Não há como se olvidar que o saque de dinheiro dos cofres públicos, e a emissão de cheques em favor de empresa fictícia, gerou enriquecimento de alguém! Analisando as decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça, verifica-se que a conclusão a qual chegou o acórdão recorrido é inafastável”, completa Janot.

Ainda conforme o procurador-geral, deferir pela candidatura de José Riva é um “contrassenso”.
"Não há como olvidar o contrassenso que representa o deferimento de um candidato que tem contra si decisão judicial determinando a suspensão de seus direitos políticos"

“Com efeito, o entendimento de que somente há inelegibilidade quando o ato de improbidade administrativa ensejar dano ao erário e enriquecimento ilícito, viola a diretriz constitucional da defesa da probidade administrativa e da moralidade para o exercício do mandato, ao permitir que pessoas que lesaram ou causaram prejuízo à administração pública possam disputar pleitos eleitorais. Além disso, não há como olvidar o contrassenso que representa o deferimento de um candidato que tem contra si decisão judicial determinando a suspensão de seus direitos políticos”, afirmou.

A impugnação

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso impugnou o registro da candidatura do deputado estadual José Riva ao Governo de Mato Grosso no dia 7 de agosto.

Os membros do Pleno acompanharam o voto do relator, o juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, que lembrou que o Tribunal de Justiça reconheceu a existência de esquema para desviar recursos públicos da Assembleia Legislativa.

A tese que será usada no caso de Riva, conforme sua defesa, é a de que o deputado não possui requisitos suficientes para sua inelegibilidade.

Confira a íntegra do parecer de Rodrigo Janot: Janot: 




















































26.08.2014 | 15h20 - Atualizado em 26.08.2014 | 16h09 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Todos os recados postados neste mural são de inteira responsabilidade do autor, os recados que não estiverem de acordo com as normas de éticas serão vetado por conter expressões ofensivas e/ou impróprias, denúncias sem provas e/ou de cunho pessoal ou por atingir a imagem de terceiros.

Featured post