Procurador dá parecer contra a candidatura de deputado
Rodrigo Janot afirma que se o TSE deferir registro será um "contrassenso"
ISA SOUSA
DA REDAÇÃO
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, recomendou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que não acate o recurso impetrado pela Coligação "Viva Mato Grosso", que pede o deferimento da candidatura do deputado estadual José Riva (PSD) ao Governo de Mato Grosso. DA REDAÇÃO
O candidato foi impugnado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), em sessão plenária no dia 7 de agosto.
O parecer foi assinado por Janot nesta segunda-feira (25) e foi remetido ao relator do processo, o, ministro João Otávio Noronha.
"Não há como se olvidar que o saque de dinheiro dos cofres públicos, e a emissão de cheques em favor de empresa fictícia, gerou enriquecimento de alguém! "
No documento, Janot fez sua justificativa com base em acórdão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em que Riva e o então presidente da Assembleia Legislativa, Humberto Bosaipo, teriam desviado dinheiro público.
“Tal trecho deixa claro que, além do dano ao erário, constata-se a existência de enriquecimento ilícito, não se tratando a verificação desse último requisito de mera presunção, mas sim constatação inequívoca a partir da análise, ou melhor, da simples leitura dos fatos apurados pela Justiça Comum”, diz trecho do parecer.
“Não há como se olvidar que o saque de dinheiro dos cofres públicos, e a emissão de cheques em favor de empresa fictícia, gerou enriquecimento de alguém! Analisando as decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça, verifica-se que a conclusão a qual chegou o acórdão recorrido é inafastável”, completa Janot.
Ainda conforme o procurador-geral, deferir pela candidatura de José Riva é um “contrassenso”.
"Não há como olvidar o contrassenso que representa o deferimento de um candidato que tem contra si decisão judicial determinando a suspensão de seus direitos políticos"
“Com efeito, o entendimento de que somente há inelegibilidade quando o ato de improbidade administrativa ensejar dano ao erário e enriquecimento ilícito, viola a diretriz constitucional da defesa da probidade administrativa e da moralidade para o exercício do mandato, ao permitir que pessoas que lesaram ou causaram prejuízo à administração pública possam disputar pleitos eleitorais. Além disso, não há como olvidar o contrassenso que representa o deferimento de um candidato que tem contra si decisão judicial determinando a suspensão de seus direitos políticos”, afirmou.
A impugnação
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso impugnou o registro da candidatura do deputado estadual José Riva ao Governo de Mato Grosso no dia 7 de agosto.
Os membros do Pleno acompanharam o voto do relator, o juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, que lembrou que o Tribunal de Justiça reconheceu a existência de esquema para desviar recursos públicos da Assembleia Legislativa.
A tese que será usada no caso de Riva, conforme sua defesa, é a de que o deputado não possui requisitos suficientes para sua inelegibilidade.
Confira a íntegra do parecer de Rodrigo Janot: Janot:
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