2014/07/14

Justiça manda avô de menor pagar pensão de R$ 2,8 mil

Enéas Cardoso Filho foi morto em novembro de 2013 em acidente causado por adolescente de 14 anos


Divulgação
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Menor de 14 anos perdeu a direção de veículo e atropelou Enéas Filho (no detalhe)
DA REDAÇÃO
O juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, determinou o pagamento mensal de R$ 2,8 mil referentes à prestação alimentícia à família do servidor público Enéas Cardoso Filho, morto em novembro de 2013, após acidente de trânsito causado por um adolescente de 14 anos.

A decisão, em caráter liminar, terá que ser cumprida pelo avô do adolescente, José Pinheiro Coelho Filho. Segundo o juiz, ele também terá que efetuar o ressarcimento no valor de R$ 8,5 mil por danos materiais, sob pena de multa diária.
"A situação financeira das requerentes é precária, como afirmado nos autos, já que o ganho mensal da família foi reduzido abruptamente"

A ação na Justiça foi movida pela viúva do servidor, Maria Leopoldina Curvo de Campos, e duas filhas menores.

Elas sustentaram que a dor, causada pela morte súbita e inesperada de Enéas, por ato de imprudência e irresponsabilidade praticada pelo menor M.H.P.A., fez com que "os sonhos da família fossem abortados".

A viúva disse na ação que teve que pedir dinheiro emprestado para as despesas com velório e sepultamento, bem como acompanhamento psicológico para as filhas, além de outras despesas.

Ganho reduzido
A vítima era agente de tributos da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) e o provedor da casa.

A tragédia, conforme consta nos autos, causou impacto na receita financeira da família em R$ 8.353,32, referentes à redução no salário do servidor e à suspensão do pagamento de verbas indenizatórias, antes recebidas por ele.

“Inquestionável que a pretensão arguida deve ser acolhida, caso contrário a sobrevivência das requerentes estará ameaçada. No mais, a situação financeira das requerentes é precária, como afirmado nos autos, já que o ganho mensal da família foi reduzido abruptamente, e o pagamento mensal do valor mencionado é medida essencialmente necessária”, diz trecho da decisão.

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