Grupo
JBS, foi condenado pela juíza Mônica do Rêgo Barros Cardoso a pagar R$ 9
milhões, além de multas por infringir os direitos trabalhistas na
unidade de Juruena. O grupo é acusado de expor seus funcionários a
riscos sem nenhum segurança.
Conforme informações, os três processos movidos contra a empresa foi levantado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Nas denúncias consta que os trabalhadores estavam sendo expostos a vazamento do gás amônia, se alimentavam em local sem a mínima higiene possível – devido a um lixão vizinho a unidade – trabalhavam mais que 10 horas diárias e não possuía EPI’s (Equipamento de Proteção individual) suficientes, entre outras.
A multa arrecadada deverá ser destinada a FAT ou FEAT – Fundo Estadual de Amparo ao Trabalhador – somente em caso de inexistência de entidades ou projetos de exigências legais. Essa medida foi tomada, visando compensar a comunidade local que sofreu com os danos causados pela empresa.
“No caso em análise, a reconstituição dos direitos difusos e coletivos lesados será mais bem atendida por meio de ações aplicadas diretamente aos habitantes do município de Juruena, mediante a remessa de recursos a entidades ou projetos dirigidos à sociedade juruenense, desde que aprovados previamente pelo MPT, haja vista sua atribuição constitucional inscrita no art. 127 da Constituição Brasileira”, diz a juíza em sua decisão.
Conforme informações, os três processos movidos contra a empresa foi levantado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Nas denúncias consta que os trabalhadores estavam sendo expostos a vazamento do gás amônia, se alimentavam em local sem a mínima higiene possível – devido a um lixão vizinho a unidade – trabalhavam mais que 10 horas diárias e não possuía EPI’s (Equipamento de Proteção individual) suficientes, entre outras.
A multa arrecadada deverá ser destinada a FAT ou FEAT – Fundo Estadual de Amparo ao Trabalhador – somente em caso de inexistência de entidades ou projetos de exigências legais. Essa medida foi tomada, visando compensar a comunidade local que sofreu com os danos causados pela empresa.
“No caso em análise, a reconstituição dos direitos difusos e coletivos lesados será mais bem atendida por meio de ações aplicadas diretamente aos habitantes do município de Juruena, mediante a remessa de recursos a entidades ou projetos dirigidos à sociedade juruenense, desde que aprovados previamente pelo MPT, haja vista sua atribuição constitucional inscrita no art. 127 da Constituição Brasileira”, diz a juíza em sua decisão.
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