Produtores
rurais que possuem débitos de qualquer natureza, tributários ou não
tributários, com a Procuradoria Geral Federal e a Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional (PGFN) têm até o dia 31 de dezembro de 2013 para optar
pelo pagamento à vista, com descontos, ou pelo parcelamento que pode
chegar em até 180 meses, de acordo com resolução da Lei 12.865, de 9 de
outubro de 2013. A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso
(Famato) orienta aos produtores que aproveitem a oportunidade e procurem
a PGFN e verifiquem se têm algum débito para ser parcelado.
A analista de Agricultura e Políticas Agrícolas do Núcleo Técnico da Famato, Karine Gomes Machado, explica que o prazo se aplica aos créditos constituídos ou não, inscritos ou não como dívida ativa das autarquias e fundações, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada. “Qualquer dívida rural que tenha se transformado em PESA (Programa Especial de Saneamento de Ativos) ou Securitização, ou seja, programas criados pelo Governo Federal para facilitar o pagamento de dívidas rurais inscritas ou não em dívida ativa da União, pode ser parcelada até 31 de dezembro. O número de parcelas vai depender do tipo de dívida e cada caso é analisado individualmente”, explica Karine.
O produtor que perder este prazo ficará à mercê de uma renegociação que não será tabulada de acordo com a lei e, além disso, pode ter um prazo menor para pagamento. A Famato orienta para os produtores procurarem uma unidade da PGFN para verificar se possuem débitos.
A analista de Agricultura e Políticas Agrícolas do Núcleo Técnico da Famato, Karine Gomes Machado, explica que o prazo se aplica aos créditos constituídos ou não, inscritos ou não como dívida ativa das autarquias e fundações, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada. “Qualquer dívida rural que tenha se transformado em PESA (Programa Especial de Saneamento de Ativos) ou Securitização, ou seja, programas criados pelo Governo Federal para facilitar o pagamento de dívidas rurais inscritas ou não em dívida ativa da União, pode ser parcelada até 31 de dezembro. O número de parcelas vai depender do tipo de dívida e cada caso é analisado individualmente”, explica Karine.
O produtor que perder este prazo ficará à mercê de uma renegociação que não será tabulada de acordo com a lei e, além disso, pode ter um prazo menor para pagamento. A Famato orienta para os produtores procurarem uma unidade da PGFN para verificar se possuem débitos.
Fonte: Ascom Famato
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Todos os recados postados neste mural são de inteira responsabilidade do autor, os recados que não estiverem de acordo com as normas de éticas serão vetado por conter expressões ofensivas e/ou impróprias, denúncias sem provas e/ou de cunho pessoal ou por atingir a imagem de terceiros.