2013/08/07

Ex-vereador que processou ex-amante e jornalista é condenado a ressarcir erário

Welington Sabino, repórter do GD
Divulgação
Célio da Silva era presidente da Câmara de Cáceres quando usou a assessoria jurídica para processar a ex-amante e um jornalista
Ex-presidente da Câmara de Vereadores de Cáceres, Célio da Silva foi condenado pela Justiça de Mato Grosso numa ação onde é réu por ato de improbidade administrativa e com isso, teve os direitos políticos suspenso por 3 anos. A decisão foi proferida pela juíza Joseane Carla Ribeiro Viana Quinto da 4ª Vara Cívil de Cáceres ao acatar o pedido formulado pelo Ministério Público Estadual (MPE). O ex-parlamentar é acusado de ter usado o assessor jurídico da Câmara para defendê-lo numa ação de caráter pessoal, ou seja, que em nada tinha a ver com as funções de presidente do Legislativo à época do fato. Cabe recurso na decisão de 1ª instância.
Célio da Silva, foi eleito pelo Partido Progressista (PP) nas eleições municipais de 2004 como o vereador mais votado com 1.450 votos e exerceu o cargo de vereador de 2005 a 2008. Foi no último ano de mandato que ele acionou a Justiça contra um site de notícias local e um jornalista conhecido na cidade porque o profissional da comunicação divulgou uma matéria informando que a então servidora Geyse Grazielle da Silva havia sido amante do então presidente da Casa de Leis, mas ao romper o relacionamento ela foi demitida por Célio. Ele acionou o jornalista e seu veículo de comunicação e ainda a ex-amante na Justiça, mas para isso, utilizou os serviços da assessoria jurídica da Câmara para defendê-lo no processo. A ação foi proposta pelo advogado Silvio Queiroz Teles, à época assessor jurídico da Câmara Municipal de Cáceres.
Agora, o ex-vereador ainda terá que ressarcir o erário em R$ 3.529,47 por ter utilizado o advogado pago com dinheiro público para utilização em causa própria. A decisão foi proferida nesta terça-feira (06). O valor a ser devolvido foi calculado com base na tabela de honorários da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e valor da URH MT (Unidade Referencial de Honorários), do ano de 2012, período em que foi interposto mandado de segurança perante a Turma Recursal relacionado à ação de 1ª instância.
Célio se defendeu no processo e sustentou que a causa foi patrocinada por ele pessoalmente, tendo sido os honorários advocatícios contratados para serem pagos ao final da ação. Alegou ainda que o brasão do órgão público foi utilizado por descuido e que os fatos defendidos atingiam a honra pessoal e pública do então vereador. Mas a juíza Joseane Quinto não acolheu as alegações do réu. “Em primeiro, à toda evidência, vê-se que a questão judicial versada no Mandado de Segurança tem cárater estritamente pessoal, sendo completamente desconexa à atuação do presidente da Câmara de Vereadores ou da própria condição de vereador do requerido à época dos fatos”, afirma a magistrada.
Em sua decisão, a juíza ressaltou que a petição inicial da ação constitucional, impressa em papel simples, continha brasão da Câmara Municipal, a identificação do advogado assinante na qualidade de assessor jurídico, o ato de nomeação do presidente da Câmara e a portaria de nomeação de Silvio Queiroz Teles como assessor jurídico da Câmara, tudo a comprovar que a peça foi intentada por procurador público para defesa pessoal do presidente da Câmara. “Utilizar serviço público (assessor jurídico da Câmara Municipal) e a imagem da Câmara Municipal através do brasão para interesse meramente particular é uma espécie de abuso de poder, que fere os princípios elencados no artigo 37 da Constituição da República (moralidade e impessoalidade)”, afirma a magistrada.
“O princípio da impessoalidade impede que a administração pública seja usada para fins promocionais, pessoais, próprios ou de terceiros. A moralidade, em que pese ser um conceito aberto, é ligada à ideia de honestidade, ética e lealdade, o que não foi observado no caso presente, pois quem usa o erário em seu interesse pessoal, não age honestamente”, ressalta a juíza em outro trecho da decisão. Se não conseguir reverter a decisão, Célio Alves ficará proibido, por 3 anos, de efetuar qualquer tipo de contrato com o poder público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, mesmo que seja por intermédio de empresa a qual seja sócio majoritário.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Todos os recados postados neste mural são de inteira responsabilidade do autor, os recados que não estiverem de acordo com as normas de éticas serão vetado por conter expressões ofensivas e/ou impróprias, denúncias sem provas e/ou de cunho pessoal ou por atingir a imagem de terceiros.

Featured post