O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso desaprovou as contas do diretório estadual do Partido Popular Socialista (PPS) relativas ao exercício de 2007 e condenou a agremiação partidária a devolver ao fundo partidário o valor de R$ 1.094.547,01. O partido foi ainda condenado à suspensão do repasse das cotas partidárias pelo período de um ano. O relator da decisão, juiz Sebastião de Arruda Almeida, votou em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral. O julgamento da ação ocorreu na sessão plenária desta terça-feira, 19 de junho.
O valor de R$ 1,094 milhão se refere, em sua maioria, a doações irregulares captadas entre servidores públicos estaduais, consignadas em folha de pagamento. Desse total, R$ 40 mil dizem respeito a irregularidades na transação dos recursos oriundos do fundo partidário. O relator da ação apontou que o PPS arrecadou quarenta mil reais sem registrá-los na prestação de contas e sem movimentá-los na conta bancária destinada ao Fundo Partidário, o que impede a fiscalização das contas.
Entre as irregularidades apontadas pela Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do Tribunal, figuram os seguintes registros: apresentação dos livros contábeis sem termos de abertura e encerramento e assinatura do contabilista responsável; arrecadação de doações consignadas em folha de pagamento de servidores públicos estaduais; irregularidades nos documentos fiscais referentes às despesas; não apresentação de novo demonstrativo das Transferências Financeiras Intrapartidárias recebidas; saldo credor em extrato bancário.
A Procuradoria Regional Eleitoral também apontou irregularidades: ausência de comprovantes adequados para comprovação de despesas; documentos fiscais e requisição de produtos e serviços com data de emissão de 2006; não lançamento de recursos arrecadados do Fundo Partidário, nem movimentação na conta bancária específica; além da arrecadação de recursos de funcionários públicos.
O juiz Sebastião de Arruda Almeida, relator da ação, observou que a doação recolhida por meio de consignação em folha de pagamento é vedada aos partidos políticos, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (Resolução 22025/2005). “Assim, resta demonstrado que o partido cometeu grave irregularidade”, disse o magistrado.
O relator observou ainda que os documentos fiscais apresentados para comprovar as despesas não são válidos para substituir a nota fiscal, pois apresentam irregularidades como ausência de autenticação ou de assinatura, preenchimento incompleto dos dados, entre outros.
O juiz Sebastião Arruda ressaltou que, nos exercícios financeiros anteriores a 2007, o diretório estadual do PPS incorreu nas mesmas irregularidades apontadas na presente ação.
As contas de 2006, por exemplo, foram reprovadas pelo Pleno do TRE por várias irregularidades, como a arrecadação de recursos por meio de procedimento vedado e documentação inábil para demonstrar despesas com produtos e serviços. As mesmas irregularidades foram observadas no exercício financeiro de 2005. Em 2004 as contas do PPS estadual também foram reprovadas, pela existência de falhas que comprometeram a regularidade das contas.
“É inadmissível que, mesmo com as penalidades impostas, o partido continue realizando os mesmos procedimentos, sem se preocupar em realizar tais práticas de acordo com legislação eleitoral”, manifestou-se o relator, Sebastião de Almeida.
Redação 24 Horas News
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Todos os recados postados neste mural são de inteira responsabilidade do autor, os recados que não estiverem de acordo com as normas de éticas serão vetado por conter expressões ofensivas e/ou impróprias, denúncias sem provas e/ou de cunho pessoal ou por atingir a imagem de terceiros.